A Constituição Federal, ao tratar “Da Administração
Pública”, estabelece no § 1° do art. 37, a proibição de
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos
por meio de símbolos ou imagens na publicidade dos
atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos
públicos. Nos termos da doutrina majoritária, essa é uma
consequência direta do princípio constitucional da