CMP, assistente social responsável pelo serviço especializado para pessoas em situação de rua, acolhe um
grupo de pessoas adultas e crianças que, por falta de
trabalho e moradia, encontra-se em trânsito, em busca
de melhor lugar para viver. Considerando que o referido
serviço compõe a política de atendimento prevista pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente, deve garantir, em
caráter prioritário, os direitos desse segmento. Portanto,
seguindo uma das linhas de ação definida pelo art. 86 (II)
do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a política de atendimento institucional deve oferecer serviços,
programas, projetos e benefícios de assistência social de
garantia de proteção social e de prevenção e redução de
violações de direitos