Baseada no plano diretor, lei municipal irá autorizar o
proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a utilizar o potencial construtivo desse imóvel em outro local,
ou alienar esse potencial mediante escritura pública. Essa
forma de utilização ou alienação poderá ocorrer sempre
que o imóvel for considerado necessário para fins de implantação de equipamentos urbanos e comunitários. Ou,
ainda, para preservação de imóveis considerados de interesse ambiental, paisagístico, social ou cultural.
O instrumento definido para essa operação é denominado