O artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional no
53/2006, dispõe que a distribuição dos recursos
a que se refere o “caput” do artigo 212 da Constituição
Federal e de responsabilidades entre o Distrito Federal,
os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a
criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal,
de um