A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146/2015,
define como barreiras qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o
exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de
movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à
informação, à compreensão, à circulação com segurança. De acordo com a referida Lei, coexistem diferentes
tipos de barreiras.
É correto afirmar que são barreiras