A segurança e a saúde ocupacionais são regulamentadas no Brasil, como previsto na legislação trabalhista brasileira, na portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978, considerando o disposto no art. 200, da CLT, com redação
dada pela Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977 do
Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-4) e as normas da ABNT
referentes à segurança no trabalho. O nome dos serviços
desempenhados por uma equipe de profissionais especializados, contratados pelas empresas, com a finalidade
de promover a saúde e proteger a integridade física dos
trabalhadores é: