Segundo o art. 40 da Constituição Federal, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, atendidas as condições
mínimas de idade e de tempo de contribuição, poderão
aposentar-se voluntariamente, desde que cumpridos os
tempos mínimos, em anos, de efetivo exercício no serviço público e de permanência no cargo efetivo em que
se dará a aposentadoria de, respectivamente,