Conforme prevê a Lei do SINASE (Lei n° 12.594/2012),
o cumprimento das medidas socioeducativas, em regime
de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano
Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão,
registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas
com o adolescente. O PIA é elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de
sua família. De acordo com o art. 54 da referida Lei, constarão do plano individual, entre outros itens, os resultados
da avaliação interdisciplinar, os objetivos declarados pelo
adolescente e as atividades de integração e