A exemplo dos países desenvolvidos, o Brasil vem dedicando especial atenção aos idosos, e o faz em atenção
às determinações expressas no Estatuto do Idoso, Lei
n° 10.741/2003. Com relação às entidades de atendimento desse segmento populacional, prevê o Estatuto que
serão fiscalizadas por diferentes órgãos. Especificamente, em se tratando das entidades governamentais, conforme art. 55 da citada Lei, aquelas que descumprirem as
determinações legais, ficarão sujeitas, observado o devido processo legal e sem prejuízo da responsabilidade
civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, a penalidades, tais como advertência, afastamento provisório ou
definitivo de seus dirigentes, fechamento de unidade ou