A definição dos programas de assistência social devem
pautar os objetivos e princípios que regem a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), com prioridade para
a inserção profissional e social. Em se tratando de idoso
e da pessoa portadora de deficiência, além dos serviços
socioassistenciais, há a oferta do Benefício de Prestação
Continuada. Conforme expressa o art. 24 da LOAS, para
qualificar, incentivar e melhorar os serviços assistenciais,
os programas de assistência social devem definir objetivos, tempo e área de abrangência, compreendendo
ações