Estudos sobre os três tipos mais frequentes de violência contra a pessoa idosa: a estrutural, a institucional e a
familiar demonstram que são violações muito mais intensas, disseminadas e presentes na sociedade brasileira
do que as estatísticas conseguem registrar. Entendida
como questão de saúde pública e no sentido de assegurar a atenção integral desse segmento, o Estatuto do
Idoso, em seu art.19, determina que os casos de suspeita
ou confirmação de violência praticada contra eles serão
objeto de notificação compulsória pelos serviços de
saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem
como serão obrigatoriamente comunicados por eles ao
Ministério Público, aos Conselhos do Idoso ou