Conforme a Norma Regulamentadora – NR-4, dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho-SESMT, para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1000 (mil) empregados e situados no
mesmo Estado, Território ou Distrito Federal não serão
considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável.
Nesse caso,