Um espectro amplo de indivíduos, tanto usuários quanto profissionais que atuam no SUAS, apontam para a
necessidade de uma mudança qualitativa do Sistema,
já prevista pelo Pacto de Aprimoramento explicitado na
Norma Operacional Básica (NOB-SUAS/2012). Essa
avaliação consolida a ideia de que a primeira etapa, de
implementação do SUAS, foi cumprida, na qual definiu-se o marco legal para atuação e funcionamento do Sistema, delimitou-se seu arcabouço normativo, definiu-se
uma cobertura de benefícios e serviços, um padrão de
atendimento e por fim, como componente inerente ao
funcionamento do Sistema, fortaleceu-se a