A violência contra a mulher ocorre além das relações
conjugais e familiares, sendo múltiplas as manifestações
e situações que a caracterizam. Essa categoria “violência
contra a mulher” embora revestida de complexidade conceitual, é compreendida como instrumento de controle
sobre os corpos femininos, que abriga um repertório de
práticas diversas em intensidade e extensão. A violência
pode ser física, sexual, psicológica, patrimonial, entre outras. A Lei Maria da Penha (artigo 1° ) cria mecanismos
para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar
contra a mulher e estabelece medidas de assistência e
proteção à vítima. O artigo 7° , V, da referida lei estabelece, entre as formas de violência contra a mulher, a violência moral, compreendida como qualquer conduta que
configure calúnia, difamação ou