Na composição das sociedades atuais, a tendência é de
crescimento quantitativo de pessoas idosas. Ampliam-se
também as adversidades em termos de condições de
vida dos idosos, como o morar e o locomover-se, que
os transformam em empecilhos aos compromissos e desempenhos ocupacionais de jovens e adultos de sua própria família. Com o Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741/2003,
destinado às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, os direitos desse segmento são reclamáveis
e tem responsáveis pela sua garantia. Nesse sentido,
conforme determina o Estatuto (artigo 4° ), nenhum idoso
será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado
aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na
forma da lei. O § 1° do mesmo artigo determina que prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso