A Constituição Federal de 1988 traz uma nova concepção
para a Assistência Social brasileira. Incluída no âmbito da
Seguridade Social e regulamentada pela Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS), como política social pública, a
assistência social inicia seu trânsito para um campo novo:
o campo dos direitos, da universalização dos acessos e
da responsabilidade estatal. Entre as diretrizes traçadas
para a Assistência Social encontra-se: