O Estatuto do Idoso estabelece que ele goza de todos
os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana,
sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas
as oportunidades e facilidades, para preservação de sua
saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral,
intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade
e dignidade. Para tanto, o Estatuto define que idoso é
pessoa