A seguinte descrição prevista no glossário da NR-12:
“Dispositivo que exige, ao menos, a atuação simultânea
pela utilização das duas mãos, com o objetivo de iniciar
e manter as mãos do operador nos dispositivos de atuação (geralmente botões), enquanto existir uma condição
de perigo, propiciando uma medida de proteção apenas
para a pessoa que o atua” refere-se ao dispositivo