A violência doméstica contra a mulher faz parte de uma
realidade que amedronta o público feminino e viola seus
direitos nas mais variadas idades, etnias e estratos sociais. No Brasil, a Lei no
11.340/2006, representa uma
possibilidade jurídica para resguardar os direitos da mulher. Em se tratando do atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a Lei Maria da
Penha, em seu artigo 11, I, determina que a autoridade
policial deverá, entre outras providências, garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e