São considerados crimes os atos de discriminação de
qualquer natureza, como o abandono de idosos em asilos ou hospitais, e também a apropriação e o desvio de
bens, inclusive por meio da indução de assinatura de
instrumentos de mandato, como, por exemplo, procurações. De acordo com o Estatuto do Idoso (artigo 4o
da
Lei no
10.741), nenhum idoso será objeto de qualquer
tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade
ou opressão e todo atentado aos seus direitos