Nos termos da Constituição Federal, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, e compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base, dentre outros, no seguinte objetivo: