De acordo com a Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS), alterada pela Lei nº 12.435/2011,
as proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas
precipuamente no Centro de Referência de Assistência
Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado
de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas
entidades sem fins lucrativos de assistência social. O
artigo 6º -C (§ 2º ) da LOAS, define o Creas como a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou
regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e
famílias, que demandam intervenções especializadas da
proteção social especial e que se encontram em situação
de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou