O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) constituem,
em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa. Fortalecendo essa ação conjunta, a
Lei nº 8.662/93 estabelece como uma das atribuições do
CFESS, na qualidade de órgão normativo de grau superior, orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender
o exercício da profissão de Assistente Social. Conforme
artigo 8º VIII da referida lei, constitui também atribuição do
CFESS prestar assessoria técnico-consultiva, em matéria
de Serviço Social,