Na reunião do balanço anual, o síndico apresentou a prestação de contas de um conjunto habitacional. Chamou a atenção dos presentes à inadimplência por atraso
no pagamento do condomínio.
Segundo regimento do local, está estabelecida a cobrança de multa, a juros simples diários de 0,03% sobre a
mensalidade do condomínio. O valor fixo do condomínio mensal desse conjunto habitacional é de R$ 900,00.
O síndico comentou que o habitual observado mensalmente no local é que, em média, 45 moradores atrasam
o pagamento em 5 dias.
Considerando o número médio mensal de moradores
que atrasam o pagamento da mensalidade do condomínio e o número médio mensal de dias desses atrasos, o
total anual de multas cobradas por atraso no pagamento
do condomínio é um valor