Diante do cenário do envelhecimento ativo na sociedade, é extremamente importante conhecer e viabilizar o
acesso ao Estatuto do Idoso, sobretudo numa situação
na qual estes necessitam de serem atendidos em suas
necessidades. O Estatuto do Idoso – lei n° 10.741, de
1° de outubro de 2003, é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Com a alteração dada pela Lei
n° 13466, de 12 de julho de 2017, o artigo 15 passa a
vigorar acrescido § 7° que versa que, em todo atendimento de saúde, terão prioridade sobre os demais idosos, exceto em casos de emergência, os que possuem
idade acima de: