Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei
n° 14.146/2015), considera-se pessoa com deficiência
aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade
de condições com as demais pessoas. De acordo com o
artigo 2o
, § 1° da referida lei, a avaliação da deficiência,
quando necessária, será: