De acordo com o previsto nos instrumentos de proteção
aos direitos dos adolescentes, especialmente no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE),
o trabalho socioeducativo é voltado para adolescentes
e jovens autores de ato infracional, encaminhados pelo
Poder Judiciário, em cumprimento de medida. Faz parte
do trabalho socioeducativo a elaboração de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão,
registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas
com o adolescente. Conforme definido no artigo 53 da Lei
nº 12.594/2012 (SINASE), o PIA será elaborado sob a
responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e