Os idosos, velhos trabalhadores brasileiros, além da
violência social proveniente da desigualdade social, enfrentam preconceitos quanto à sua capacidade laboral,
especialmente quando se coloca em dúvida sua produtividade, reforçada no imaginário social pelo binômio velhice-doença. No Brasil, o marco de grande conquista para
a população idosa se deu, em 2003, com a promulgação
do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que instituiu garantias legais e penas quando do não cumprimento da
legislação. Destaque dado ao Estatuto é a percepção
do segmento idoso como sujeitos ativos, participantes e
possuidores do direito à profissionalização e ao trabalho.
De acordo com o artigo 27 da citada lei, na admissão do
idoso em qualquer trabalho ou emprego, inclusive para
concursos, ressalvados os casos em que a natureza do
cargo o exigir, é vedada a discriminação e a fixação de