Segundo a Lei Federal n° 8.666/1993, vigente ainda
por mais dois anos após a promulgação da Lei Federal
n° 14.133, promulgada em 1o
de abril de 2021, em licitações públicas de obras e serviços de engenharia, uma
das condições para análise de exequibilidade de uma proposta é que, em relação ao valor orçado pela administração, a proposta possua seu valor percentual mínimo de: