Segundo a NR 18 – Condições de segurança e saúde
no trabalho na indústria da construção, em toda obra de
construção é obrigatória a colocação de tapume. Para a
construção de uma residência em um terreno cercado
de construções, tendo apenas a frente livre, com comprimento de 20 m, a área mínima de tapume que deve ser
colocada é de: