A Constituição Federal define a Seguridade Social brasileira como um conjunto integrado de ações de iniciativa
dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social. Apesar da segmentação das áreas e
da inexistência formal do ponto de vista de sua estrutura
administrativa e de financiamento, a Seguridade Social
emerge como um sistema de cobertura de diferentes
contingências sociais. Em se tratando da Assistência Social, sua inserção na Seguridade aponta para seu caráter
de política de proteção social articulada a outras políticas
do campo social e econômico, que devem manter entre
si relações de