Considerando ser competência de cada profissão, respeitar os limites de sua atuação técnica, assegurado o
princípio da interdisciplinaridade, a Resolução CFESS
no
569/2010 dispõe sobre a realização de terapias associadas ao título ou ao exercício profissional do assistente
social. A referida Resolução assegura a atuação profissional com indivíduos, grupos, famílias ou comunidade,
fundamentada nas competências e atribuições estabelecidas nas normativas que regulamentam a profissão.
Assim é que, nas condições de que trata o artigo 3o
da citada Resolução, a realização de terapias pelo Assistente
Social, em seu trabalho profissional, inclusive em equipe
multidisciplinar ou interdisciplinar, é