A partir do pressuposto de que, embora todas as formas
de trabalho infantil sejam indesejáveis, algumas são absolutamente intoleráveis, as normativas internacionais
estabelecem quatro categorias de piores formas de trabalho infanto-juvenil, que devem ser abolidas: todas as
formas ou práticas análogas à escravidão; utilização, procura e oferta de criança para fins de prostituição; idem
para atividades ilícitas; trabalhos que, por sua natureza
ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e