Para constatação do crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da
influência de álcool ou de outra substância psicoativa que
determine dependência são previstos expressamente,
além de outros meios admitidos em direito, as seguintes
provas, nos termos do § 2o
do art. 306 da Lei no
9.503/97
“teste de alcoolemia ou toxicológico,