De acordo com as normas de auditoria e de forma prática, a evidência de auditoria é mais confiável quando é
obtida de fontes independentes externas à entidade, no
caso uma confirmação externa, conhecida também como
carta de circularização. Esse procedimento de auditoria é
fundamental para a confirmação de determinados saldos
contábeis apresentados no balanço de uma entidade.
Nesse caso, a confirmação externa ou a circularização,
como procedimento de auditoria, é aplicável para a seguinte rubrica das demonstrações contábeis, verdadeiramente: