Os bancos públicos devem disponibilizar às pessoas
físicas que comprovem ser trabalhadores da cultura e
às microempresas do setor, linhas de crédito especiais.
Além de linhas de crédito para fomento de atividades e
aquisição de equipamentos, os bancos também devem
oferecer condições especiais para renegociação de débitos. As linhas de crédito deverão ser pagas em 36 meses, seis meses após o fim do estado de calamidade
pública. O acesso aos empréstimos ficará condicionado
à manutenção dos níveis de emprego existentes antes
da pandemia.
(https://www.camara.leg.br/. Adaptado)
A autorização que regulamentou a Lei Aldir Blanc, de ajuda
ao setor cultural aprovada pelo Congresso, é a do Decreto