A Lei nº
11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estabelece
medidas integradas de prevenção, visando coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Entre as
diretrizes dessas medidas, está o respeito, nos meios
de comunicação social, dos valores éticos e sociais da
pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência
doméstica e familiar. Outra diretriz definida no artigo
8º
(IX) da citada lei é o destaque para os conteúdos
relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e
de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e
familiar contra a mulher