A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, com a finalidade, entre outras, de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias em todas
as instituições e serviços de atendimento ao público; são
direitos extensivos ao acompanhante da pessoa com
deficiência ou ao seu atendente pessoal. De acordo
com o artigo 9º
(§ 2º) da Lei no
13.146/015 (Estatuto da
Pessoa com Deficiência), nos serviços de emergência
públicos e privados, a prioridade conferida por essa Lei
é condicionada