Em relação à aplicação dos recursos no âmbito do
Programa Nacional de Alimentação Escolar, a Resolução
nº 06, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da Educação
Básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação
Escolar – PNAE, afirma corretamente que devem ser
destinados à aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados, no mínimo,