A violência contra a mulher ocorre além das relações
conjugais e familiares, razão pela qual não se deve fragmentar as manifestações de violências estruturais das
interpessoais. Também é correto afirmar que a violência
psicológica, definida no artigo 7º da Lei nº
11.340/2006
(Lei Maria da Penha), está presente em todas as manifestações de violência contra as mulheres. Em se tratando da equipe de atendimento multidisciplinar, os Juizados
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderão contar com equipe integrada por profissionais nas
áreas psicossocial, jurídica e de saúde. Ainda de acordo
com a referida lei (art. 31), quando a complexidade do
caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar, mediante a indicação da equipe de atendimento
multidisciplinar, a manifestação