O Código de Ética do/a Assistente Social prevê a denúncia de casos de violação da Lei e dos Direitos Humanos,
quanto a: corrupção, maus-tratos, torturas, ausência de
condições mínimas de sobrevivência, discriminação, preconceito, abuso de autoridade individual e institucional,
qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, social e mental do/a cidadão/cidadã. De
acordo com o artigo 13 do referido Código, ao/à assistente social, no exercício da profissão, denunciar tais casos
às entidades de organização da categoria, às autoridades e aos órgãos competentes constitui-se