A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar requer compromisso profissional com o
processo de enfrentamento aos conservadorismos e
com o uso de mecanismos para coibir essa violência.
De acordo com a Lei Maria da Penha (art. 30), o atendimento multidisciplinar compreende o desenvolvimento
de trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção
e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor
e os familiares, com especial atenção às crianças e aos
adolescentes. Também são atribuições dos profissionais
que compõem a equipe o fornecimento de subsídios, mediante laudos ou verbalmente, ao Ministério Público, à
Defensoria Pública e