Destinada a assegurar e a promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, a Lei nº
13.146/2015
(Estatuto da Pessoa com Deficiência) explicita importantes definições para fins de sua aplicação. O artigo 2º
da
referida lei define a pessoa com deficiência como aquela
que tem impedimento, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas. São impedimentos de natureza física,
mental, intelectual, sensorial e