Autoriza o Código Civil que, no caso de abuso da personalidade jurídica, o juiz pode, a requerimento da parte ou
do Ministério Público, quando a esse couber intervir no
processo, para efeitos de certas e determinadas relações
de obrigações, desconsiderar a personalidade jurídica, a
fim de que os bens particulares de seus administradores
ou de seus sócios, beneficiados direta ou indiretamente
pelo abuso, respondam pelas obrigações. A esse respeito, é correto afirmar que