A Lei Orgânica de Saúde (LOS) nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais
de recursos financeiros na área da saúde. Segundo
essa Lei, os Conselhos de Saúde e as Conferências
de Saúde devem ser compostos respeitando-se a
seguinte regra: