fiscalizatória abrange, entre outras, apreciar, para
fins de registro, a legalidade dos atos de admissão
de pessoal, a qualquer título, na administração direta, incluídas as nomeações para cargo em comissão, bem como das concessões de aposentadorias,
excluídas a administração indireta e as melhorias
posteriores que não alterem o fundamento legal do
ato concessório.