Leia o texto para responder à questão.
A recente popularização de ferramentas baseadas em
inteligência artificial generativa, capazes de criar conteúdos
como textos ou imagens a partir de conjuntos de dados pré-
-existentes, e de interagir com e como seres humanos, tem
causado euforia e perplexidade. De um lado, projetam-se
ganhos de produtividade, avanços em pesquisas científicas
e na resolução de problemas em níveis até então inimagináveis. De outro, evidenciam-se preocupações que vão além da
perda de postos de trabalho.
Nesse cenário, recentemente algumas das mais notórias
lideranças em inteligência artificial surpreenderam o mundo
ao publicar carta propondo a interrupção temporária de novos
desenvolvimentos nesse campo, a fim de viabilizar a criação
de protocolos comuns de segurança, de meios de distinguir
a inteligência humana da artificial e de um ecossistema regulatório eficiente.
A carta parece ingênua ao postular uma pausa no que
não se pode frear: o avanço tecnológico. Aliás, nem mesmo
a sociedade pode abdicar de um atraso em usufruir dos benefícios dessa inovação, especialmente na disseminação do
conhecimento e na aceleração de pesquisas em áreas como
a saúde. Mas o manifesto acerta ao formular apelo pela construção de princípios e referenciais éticos que sirvam como
amarras sociais minimamente eficientes frente ao que ainda
está por vir.
Esse último papel é normalmente exercido pelo direito.
Quando a sociedade é impactada por uma grande inovação
tecnológica ou modificação na forma como as pessoas se
relacionam, a ausência de regras vigora durante um certo
tempo, até que o legislador intervenha, determinando as práticas a serem estimuladas, proibidas ou, até mesmo, criminalizadas.
(Rodrigo Azevedo. Inteligência artificial: por um novo consenso universal.
www.nexojornal.com.br, 21.05.2023. Adaptado)