Na Administração Pública brasileira, o princípio básico
que deve ser observado tanto em relação aos administrados, no sentido de a Administração Pública não poder atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, como em relação à própria Administração Pública,
pois os atos e provimentos administrativos são imputáveis
não ao servidor que o pratica, mas ao órgão ou à entidade
públicos, é denominado