Segundo a Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho, é obrigatória a instalação de escada ou
rampa para transposição de pisos com diferença de nível
superior a 0,4 m como meio de circulação de trabalhadores. Para tanto, as rampas devem ser dimensionadas em
função de seu comprimento e das cargas a que estarão
submetidas; possuir sistema de proteção contra quedas
em todo o perímetro; ter piso com forração completa e
antiderrapante e ser firmemente fixadas em suas extremidades; ter largura mínima de 0,8 m; e, quando possuir inclinação superior a 6°, devem ser fixadas peças
transversais, ou outro dispositivo de apoio para os pés,
espaçadas em, no máximo,