No caso dos serviços caracterizados, nos termos da
Lei Federal no
14.133/21 como serviços de engenharia,
(i) serviços orçados em R$ 80.000,000 (base junho
de 2023) e (ii) serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou
empresas de notória especialização, são caracterizados
como situações de